Lei de cotas para o deficiente chega aos 25 anos. Mas não há o que se comemorar
Por Emily Sobral
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A lei à inserção no mercado de trabalho da pessoa com deficiência fez Bodas de Prada, em 24 de julho. A Lei 8.213 de 1991 determina que empresas com 100 ou mais empregados preencham de 2% a 5 % dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência.