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Parece perda de tempo certos projetos criados pelos deputados em Brasília. Ora, todos os profissionais que fazem a gestão de segurança do trabalho nas empresas conhecem, de trás para frente, a norma regulamentadora 6, a NR 6, que trata especificamente dos equipamentos de proteção individual. Está lá no texto: “6.1 Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora – NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”. E diz mais: “6.3 A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento.” No entanto, os brilhantes deputados escreveram o Projeto de Lei 2267/20, que inclui entre as infrações sanitárias deixar de fornecer gratuitamente equipamentos de proteção individual (EPI) a trabalhadores ou permitir no estabelecimento a presença de pessoas sem esses equipamentos. A autoria do Projeto é do deputado Luís Miranda (DEM-DF)
Meus queridos deputados, a lei hoje já obriga a entrega gratuita dos EPIs aos empregados e, numa fiscalização estatal, por meio dos auditores fiscais, quem descumpre essa norma será punido. Então, façam o seguinte, vão votar outros projetos mais urgentes, que ajudem o País a sair da lama em que se encontra, especialmente por causa do ‘fique em casa’ dos tiranetes governadores. Preciso desenhar?
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