Por Emily Sobral
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Sei que meus leitores são profissionais de SST, mas para entrar no tema de hoje, que é o Equipamento de Proteção Individual (EPI) sem certificação, explico primeiramente sobre o Certificado de Aprovação (CA), documento do Ministério do Trabalho, que agora está incorporado ao Ministério da Economia, que garante a qualidade e funcionamento de determinado EPI.
No Brasil, todo patrão é obrigado a comprar, entregar e fazer o empregado usar o EPI, diante de situações de risco do ambiente ao qual está exposto. Um capacete, por exemplo, precisa ter CA, porque se for daquele ‘do Paraguai’, sem CA a empresa estará cometendo uma irregularidade passível de punição. A norma regulamentadora 6, que trata de EPIs, deixa claro que todo dispositivo, de fabricação nacional ou estrangeira, só pode ser vendido e utilizado nas empresas se tiver a indicação, ou número de CA expedido pelo órgão do governo. Com isso, uma empresa que adquire EPI para entregar aos seus trabalhadores sem o CA só pode estar agindo de má-fé ou não conhece as regras básicas na área de segurança do trabalho.
Infelizmente e frequentemente, o mercado de EPIs depara-se com produtos ilegais e sem qualquer classificação do poder público. Por isso, profissionais de SST precisam ficar atentos com os fabricantes desonestos para preservar a segurança tanto de quem compra como de quem usa o produto.
Nunca é demais bater nessa tecla, Emily!